STJ DSTJ decide que partilha de bens no divórcio não pode ser feita por contrato particular
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento importante no âmbito do direito de família: a partilha de bens no divórcio deve ser realizada por meio de ação judicial ou escritura pública, não sendo válida a utilização de contrato particular.
Com essa decisão, o tribunal reforça a necessidade de observância das formalidades legais para garantir segurança jurídica na divisão do patrimônio.
Entenda o caso
No caso analisado, um casal, após 15 anos de casamento sob o regime de comunhão de bens e sem filhos, realizou o divórcio por escritura pública. No entanto, optou por deixar a partilha de bens para um momento posterior, formalizando a divisão por meio de contrato particular.
Posteriormente, a ex-esposa alegou prejuízo ao descobrir que as cotas empresariais recebidas estavam vinculadas a dívidas, o que comprometeu sua atividade e subsistência. Além disso, afirmou que nem todos os bens foram declarados no momento do acordo.
Decisão do TJRJ e recurso ao STJ
Inicialmente, o processo foi extinto sem resolução de mérito. Contudo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou a decisão, entendendo que o contrato particular não atendia às exigências legais.
Diante disso, determinou o prosseguimento da ação de partilha.
No STJ, o ex-marido sustentou que a partilha por escritura pública seria facultativa, defendendo a validade do acordo firmado entre as partes.
O que diz o STJ sobre partilha de bens no divórcio
Ao analisar o recurso, a ministra relatora Nancy Andrighi destacou que o ordenamento jurídico permite o divórcio em cartório, desde que haja consenso e inexistam filhos incapazes.
Além disso, ressaltou que a partilha de bens pode ser realizada posteriormente ao divórcio. No entanto, essa divisão deve seguir as formas legais:
- Via judicial, em caso de conflito;
- Via extrajudicial, por escritura pública, quando houver acordo.
Assim, mesmo havendo consenso, a partilha de bens no divórcio exige formalização adequada.
Contrato particular não é válido para partilha de bens
O ponto central da decisão foi a invalidade do contrato particular para formalizar a partilha de bens.
Segundo o STJ, esse tipo de instrumento não é suficiente para comprovar a transferência de propriedade dos bens adquiridos durante o casamento.
Isso significa que acordos privados, ainda que assinados pelas partes, não produzem efeitos jurídicos plenos para fins de partilha.
Importância da escritura pública na partilha
A decisão também reforça o papel da escritura pública como instrumento essencial para garantir segurança jurídica.
Nos termos da legislação e da Resolução nº 35/2007 do CNJ, a partilha consensual deve ser realizada em cartório, com a devida formalização.
Essa exigência evita conflitos futuros e assegura que a transferência de bens seja válida perante terceiros.
Impactos da decisão do STJ
O julgamento é relevante porque consolida o entendimento de que:
- A partilha de bens no divórcio exige forma legal específica;
- O contrato particular não é suficiente;
- A escritura pública é obrigatória em casos consensuais;
- A via judicial deve ser utilizada quando houver divergência.
Além disso, o tema ainda era pouco explorado nas turmas de direito privado do STJ, o que torna a decisão ainda mais significativa.
Conclusão
A decisão do STJ reforça que a partilha de bens no divórcio não pode ser tratada de forma informal. Mesmo quando há acordo entre as partes, é indispensável seguir os requisitos legais para garantir a validade do ato.
Portanto, a utilização de contrato particular pode gerar riscos, como nulidade da partilha e prejuízos patrimoniais.
Diante disso, a orientação jurídica especializada é essencial para assegurar que todo o procedimento seja realizado de forma segura e eficaz.
Fonte: STJ.Jus
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