Presunção da responsabilidade do cônjuge e seus efeitos na recuperação de crédito?

Se você compartilha a vida com alguém, sabe que as finanças são um dos pilares da relação. Mas, no mundo jurídico, uma movimentação recente nos tribunais acendeu um alerta: a ideia de que a dívida de um é, automaticamente, a dívida dos dois.

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe impacto importante para quem lida com cobrança de dívidas. O tribunal firmou o entendimento de que há uma presunção de que dívidas feitas durante o casamento beneficiam a família, o que pode levar à responsabilização do outro cônjuge.

O que mudou na prática?

Antes, o credor precisava provar que a dívida foi contraída em benefício do casal. Agora, o STJ entende que esse benefício é presumido. Ou seja, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha feito a dívida, o outro pode ser incluído na cobrança.

Quais são os efeitos disso?

Essa mudança facilita a recuperação de crédito, porque:

Permite atingir bens do casal;
Aumenta as chances de pagamento da dívida;
Dificulta esconder patrimônio em nome do outro cônjuge.

E a defesa do cônjuge?

O cônjuge incluído na cobrança ainda pode se defender. Porém, agora ele precisa provar que:

Não se beneficiou da dívida;
Não participou da contratação;
Ou que o patrimônio não deve ser atingido.

Isso torna a defesa mais difícil, já que envolve provar algo negativo.

Pontos de atenção

A decisão também gera críticas. Alguns juristas entendem que essa presunção pode:

Prejudicar o direito de defesa;
Levar à responsabilização injusta;
Criar desequilíbrio entre credor e devedor.

Conclusão

A posição do STJ fortalece a cobrança de dívidas e dá mais segurança aos credores. Por outro lado, exige mais cuidado dos casais com sua vida financeira, já que uma dívida individual pode afetar ambos.
Fonte:Conjur

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O conteúdo deste artigo possui caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo orientação legal ou parecer jurídico para casos concretos. A legislação e a jurisprudência podem sofrer alterações após a data de publicação.


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